Tribunal firma entendimento sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações
- Derick Mozr - Setor de Publicidade Hórus

- 20 de abr. de 2023
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Em sessão plenária no dia 22 de março deste ano, o Tribunal de contas da associação (TCU) avaliou a repr
esentação em relação ao momento de aplicação da lei 14.133/2021, a nova lei de licitações.
O Tribunal de contas decidiu, por unanimidade, que os processos licitatórios e de mútuo acordo em que havia "opção de licitar ou contratar" na antiga legislação (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja realizada antes de 31 de março de 2023 e que a publicação do edital seja feita antes de 31 de dezembro de 2023. Os processos que não estiverem de acordo com essas diretrizes deverão obedecer às regras da nova lei de licitações.
A expressão legal “opção de licitar ou contratar” inclui a manifestação da autoridade competente de que expressamente optou pela aplicação do regime de licitação anterior, ainda em fase interna, em processo administrativo já em andamento.
A Justiça determinou que a secretaria de Gerenciamento e Inovação (Seges) do Ministério do gerenciamento e Inovação em Serviços Públicos (MGI) faça as devidas adequações à portaria 720/2023. O porta-voz do assunto é o ministro Augusto Nardes.
Fonte: PortalTCU.gov,br




